Justiça multa Estado de Sergipe e secretário de Segurança Pública por gestão ilegal

Justiça multa Estado de Sergipe e secretário de Segurança Pública por gestão ilegal

Ausência de reforma na Delegacia de Carira foi o principal problema observado pelo Judiciário

Nos autos do Processo TJSE n.º 201665000745, em sentença confirmada em sede de apelação pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (Processo n.º 201800818048), com trânsito em julgado em setembro de 2019, o Estado de Sergipe foi condenado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Em outubro do ano passado, o Ministério Público de Sergipe se manifestou no sentido de que após mais de um ano e sete meses de esgotamento do prazo, o Estado de Sergipe não comprovou a principal obrigação: a reforma da Delegacia de Carira, com a correção dos problemas mencionados nos autos.

Já em março de 2020, por meio de manifestação nos autos do cumprimento de sentença, conforme conta no processo TJSE nº 201965003170, o Ministério Público de Sergipe deu conta do não-cumprimento das obrigações, cujo termo final se deu em 29/03/2020, pugnando pelo prosseguimento do feito executivo da multa cominatória.

Em janeiro deste ano, o juiz titular da Comarca de Carira aplica multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser suportada pessoalmente pelo secretário de Segurança Pública João Eloy de Menezes, aplicando também nova multa diária ao Estado de Sergipe no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo da multa anterior e já devida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Seguem as obrigações determinadas ao Estado de Sergipe por meio de sentença transitada em julgado e que ainda não foram providenciadas:

a) Construir ou reformar, depósito para armazenamento de armas de fogo e munições e outros materiais apreendidos;

b) Instalar cerca elétrica ou outro equipamento que garanta segurança no local e reformar o antigo prédio do CISP de Carira, atual Delegacia de Polícia Civil, para correção dos problemas hidráulicos, elétricos, de falta de acessibilidade áreas internas e externas, infiltrações, colocação de lajes em todo prédio, pintura, portas, fechaduras, retelhamento de todo o prédio, colocação de extintores, sinalização de abandono;

c) Luminárias de emergência; desocupar as celas da delegacia, deixando-as livres para ocupação em situações de urgência; fornecer dois computadores para a Delegacia de Polícia Civil de Carira;

d) Disponibilizar mais uma caminhonete para a Polícia Militar atuante em Carira.

Vale ressaltar que, a Procuradoria-Geral do Estado, sob pena de Prevaricação por parte de seu Procurador-Geral, tem a obrigação de defender os interesses do Estado de Sergipe, propondo ação de regresso em desfavor do Governador Belivaldo Chagas Silva ou de outra autoridade administrativa, para fins de ressarcimento ao erário pelos prejuízos causado, dado que o agente causador do prejuízo é o único responsável final pelo pagamento da multa, não devendo o ente estatal ficar no prejuízo em razão da forma temerária de governar o Estado de Sergipe e sem compromisso com o cumprimento das determinações legais.

 

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