Sancionada a Lei 191/2022, que devolve o tempo de contagem da licença-prêmio para os filiados do Sinpol Sergipe
Nova lei, sancionada no último dia 08, anula os efeitos da Lei Complementar 173/2020
Mais uma vitória do Sinpol/SE em prol da sua categoria. Após muita luta e articulação junto a parlamentares da esfera federal, foi publicada, no último dia 08, a Lei Complementar 191/2022 que trata sobre a devolução do tempo subtraído da contagem do interstício aquisitivo de alguns direitos para os servidores públicos como efeito nefasto da Lei Complementar 173/2020. Para os policiais civis de Sergipe, o prejuízo se deu com desconsideração de 18 meses da contagem do tempo para aquisição ao direito da licença-prêmio.
Para Ênio Nascimento, vice-presidente do Sinpol/SE, “trata-se de um trabalho incansável realizado pelo Sindicato que, cumprindo seu papel junto à Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), participou ativamente das negociações junto aos deputados federais e senadores que formam a bancada de Sergipe no Congresso e também por outras Unidades da Federação, até o fechamento do compromisso com o Governo Federal, para que ocorresse a exclusão dos trabalhadores da Segurança Pública dos efeitos negativos atraídos pela aplicação da Lei Mansueto”.
Nesse sentido, o vice-presidente do Sinpol/SE aponta os procedimentos a serem adotados pelos policiais civis e demais servidores da Segurança Pública que tiveram seus direitos prejudicados pelos efeitos da Lei Complementar 173/2020.
I) Em caso de arquivamento do processo administrativo: que seja solicitado o desarquivamento e realizadas as diligências necessárias à concessão do direito negado;
II) Em caso de emissão de parecer negativo ao direito: que seja solicitada a revisão do parecer e o prosseguimento do feito;
III) Em caso de negativa de recebimento do requerimento pelo Departamento de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE): que seja realizada nova tentativa de protocolo e, caso haja nova negativa, que realize o protocolo via sistema e-doc <https://www.edocsergipe.se.gov.br>, por meio do serviço Protocolo Externo, indicando a SSP/SE como órgão de autuação;
IV) Em caso de continuar tendo problemas, o filiado ao Sinpol/SE deverá comparecer na sede da entidade sindical no dia 22/03 (terça-feira), às 15h, para que, por meio de atendimento coletivo exclusivo, possa receber as informações necessárias à solução do problema enfrentado.
Na ocasião, Ênio Nascimento informa que, todas as comunicações com a administração estadual, no que se refere ao tema aqui discutido, deverá ser indicada a Lei Complementar 191/2022, de 08 de março de 2022, cujo texto poderá ser acessado por meio do seguinte link: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp191.htm>.
Outros questionamentos jurídicos de filiados sobre esse e outros temas poderão ser encaminhados para o e-mail: <juridico@sinpolsergipe.org.br>, que receberá toda a atenção por parte do atual Diretor Jurídico, o agente de polícia Álvaro Bento.