NOTA PÚBLICA – CASO ADEMIR MELO
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – Sinpol/SE vem acompanhando atentamente os fatos noticiados nas mídias sociais e televisivas em relação ao julgamento pelo Tribunal do Juri (semana passada) do caso que teve como vítima fatal o Policial Civil, então ocupante do cargo de delegado, Ademir Melo, assim como, acompanha as movimentações de todos os atores do processo.
No dia 10 do mês em curso, o advogado Josephe Barreto veio a público, em entrevista aos meios de comunicação locais, fazendo acusações levianas e irresponsáveis em relação ao Policial Civil do cargo de agente Ademilson da Conceição Santos (falecido) e de um outro Policial Civil, cujo nome não foi por ele revelado (mas disse saber), afirmando apenas tratar-se de um “Delegado de Polícia” (quem é esse Delegado de Polícia? Por que, ao contrário do Agente de Polícia Civil falecido, o seu nome não foi revelado, já que disse sabê-lo?), atribuindo-lhes abertamente a suposta autoria do crime em questão.
1. O Sinpol tem a certeza de que todos os fatos noticiados nessa recentíssima quadra serão devidamente esclarecidos por quem de direito, que é a Polícia Civil do Estado de Sergipe, e que as conclusões decorrentes dessa apuração serão remetidas ao Ministério Público e se for o caso, processadas no âmbito do Poder Judiciário de Sergipe para que justiça seja feita!
2. As famílias das partes e supostos envolvidos, já estão acumulando muita dor e sofrimento. Somente um esclarecimento técnico, imparcial e objetivo trará paz para as famílias e amigos, e mostrará a realidade dos fatos confirmando o dinamismo da atuação da Polícia Civil do Estado de Sergipe no caso concreto, desfazendo esse frágil cenário cinematográfico criado apenas para fins de aproveitamento útil perante o Conselho de Sentença e a sociedade, cujo precário êxito (não transitou em julgado), está sendo questionado tecnicamente e que será alvo de decisão pelo Poder Judiciário sergipano.
3. O agente de Polícia Civil Ademilson da Conceição (in memoriam), conhecido pelos amigos como Rastafari, em toda sua carreira na Polícia Civil sergipana, prestou relevantes serviços à Segurança Pública de Sergipe e desta forma, é imprescindível que sua honra seja defendida com necessário rigor, ainda mais que o julgamento do caso em questão segue em andamento e a acusação feita ao agente público foi leviana e inconsequente, sem ser apresentado qualquer indício ou prova por quem fez as alegações, seja no Tribunal do Júri, seja nos veículos da imprensa.
4. O Sinpol não somente prioriza, como exige que ao acusado no processo penal seja garantida a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. Mas, se utilizar desse meio para, em desenfreado transbordo, agir com deslealdade e má-fé processual, aproveitando-se do fato de que o Policial Civil do cargo de agente Ademilson da Conceição Santos não pode se defender em razão de já falecido, atribuindo-lhe autoria a crimes sem o necessário suporte probatório mínimo, não nos parece legítimo. Isso precisa ser apurado para que justiça seja feita!
5. Por fim, o Sinpol/SE ressalta seu respeito a todos os Órgãos e Instituições Democráticas, o Estado Democrático de Direito, assim como, defende que a verdade seja totalmente esclarecida e que não mais seja utilizado o nome de quem não mais está aqui para se defender, apenas como forma de defesa em favor daquele que tem um histórico criminoso forte, contundente e que, de acordo com as provas técnicas contidas nos autos, demonstram claramente toda a dinâmica dos atos que culminaram na morte prematura (criminosa) do agente público Ademir Melo no ano de 2016.
Aracaju/SE, em 15.ago.2022
Diretoria Sinpol Sergipe