Sinpol/SE realiza atendimento contábil para declaração do Imposto de Renda entre os dias 10 de março e 18 de abril

Sinpol/SE realiza atendimento contábil para declaração do Imposto de Renda entre os dias 10 de março e 18 de abril

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) informa aos filiados que entre os dias 10 de março e 18 de abril receberá os associados na sede da unidade para o atendimento contábil gratuito voltado para a emissão da declaração de imposto de renda.

“O atendimento é voltado exclusivamente para os filiados, não se estendendo a seus dependentes. Não é necessário realizar agendamento prévio, basta comparecer na sede do Sinpol/SE onde dois profissionais da área estarão se revezando na segunda, quarta e sexta-feira das 14h às 18h, e na terça e quinta-feira das 8h às 12h. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado”, destacou Adriano Bandeira, presidente do Sinpol/SE.

A temporada de entrega das declarações inicia nesta segunda-feira, 02, e segue até 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.

A lista de toda a documentação necessária para a declaração pode ser acessada através do link DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAR IMPOSTO DE RENDA 2020.

Deduções

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Já quem teve gastos altos em 2019 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

Dependentes: valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado;

Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permanece em R$ 3.561,50 por dependente;

Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32.

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