Policiais civis aposentados ganham regulamentação da Carteira de Identificação Funcional com porte de arma de fogo

Policiais civis aposentados ganham regulamentação da Carteira de Identificação Funcional com porte de arma de fogo


A partir desta quinta-feira (13), os policiais civis aposentados do Estado de Sergipe passarão a contar com uma vitória relacionada ao que um dia foi apenas um sonho distante, que em razão de grande esforço por parte das lideranças sindicais, se tornou realidade. 

 

Com a nova Carteira de Identificação Funcional, além de ter condições jurídicas de se apresentar como policial civil, o aposentado da Polícia Civil passa a ter direito ao seu porte de arma de fogo, que apesar de haver legislação federal com tal garantia, dependia de regulamentação estadual como forma de solidificar essa garantia legal.

Outra conquista de grande importância é a possibilidade do acautelamento de arma institucional durante o período de gozo de sua aposentadoria, assim como já ocorre com os policiais federais, mas com um grande diferencial, que é o direito de receber periodicamente munições da Polícia Civil, instituição que passa a demonstrar respeito e gratidão aos serviços prestados ao longo dos anos por aqueles que jamais deixarão de ser seus membros.

A partir da publicação do Diário Oficial do Estado de Sergipe de número 29.011, de 13/10/2022, o Sinpol Sergipe e seus filiados celebram importantes conquistas que são fruto do trabalho sério, imparcial e incansável, sempre em favor dos direitos e da segurança dos policiais civis. Há muitos anos que o Sindicato tenta garantir o direito à Carteira de Identificação Funcional e o porte de arma de fogo para o policial civil aposentado, mas foi no ano de 2020 que se iniciou um trabalho estratégico em Brasília e em Sergipe, que inicialmente, foi conquistado o direito junto ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, com a edição da Portaria n.º 320, de 25 de junho de 2020, assinada pelo então Ministro da Justiça André Mendonça, que trouxe o livre porte de arma de fogo para os policiais civis aposentados a pedido da Cobrapol, cuja reunião em que ocorreu o compromisso teve a participação de Ênio Nascimento, então Diretor Jurídico do Sinpol Sergipe e Diretor de Assuntos Internacionais da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis.

Antes mesmo da manifestação do MJSP, o Sindicado sergipano protocolou o ofício n.º 011/2020 em 03/04/2020, e de lá pra cá, não descansou um só instante, cujo objetivo acaba de ser alcançado, transformando numa  garantia de melhor qualidade de vida e segurança para os policiais que já não mais estão no exercício da atividade fim.

A partir do diálogo constante e competente do corpo jurídico do Sinpol/SE, que hoje tem o Agente de Polícia Álvaro Bento como diretor, foi possível esclarecer a necessidade urgente da pauta e o deferimento da solicitação, que hoje se apresenta oficialmente como ato do Governo do Estado.

“Vale ressaltar que a luta do Sinpol/SE, que teve a parceria e o apoio incondicional por parte da Adepol/SE e do membro do Conselho Superior de Polícia Gilberto Passos , reverberou até mesmo nas demais Forças Policiais, que também foram amparadas, tendo em vista que os Militares da reserva da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros foram beneficiados com a decisão do governador e do secretário de Segurança Pública”, explicou Ênio Nascimento, presidente em exercício do Sinpol Sergipe.

As matérias cujas garantias e normas gerais foram trazidas pelos Decretos 168/2022 e 169/2022 em benefício dos policiais sergipanos, dependem de regulamentação por parte do Conselho Superior de Polícia, no caso dos policiais civis, e pelos respectivos comandantes-gerais, no caso dos militares.

 

Decreto n.º 168_2022 (Carteira de Identificação Funcional + Porte de Arma de Fogo).PDF

Decreto n.º 169_2022 (Acautelamento de Arma de Fogo para Policial Civil Aposentado).PDF

 

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