Sinpol/SE cobra emissão de Documento de Identificação Funcional para Policiais Civis aposentados

Sinpol/SE cobra emissão de Documento de Identificação Funcional para Policiais Civis aposentados

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) informa aos filiados, especialmente aos Policiais Civis aposentados e aos que estão próximos à realização desse tão sonhado momento, que está cobrando junto ao Instituto de Identificação de Sergipe a emissão dos Documentos de Identificação Policial para os colegas aposentados.

A regulamentação e a expedição do documento foram pleitos do Sinpol/SE junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe em abril deste ano, através do ofício n.º 11/2020, para que os documentos de identidade funcional dos Policiais Civis aposentados fossem regulamentados e expedidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. Porém, apesar da determinação do secretário João Eloy de Menezes, até o momento o Instituto de Identificação não realizou nenhum informe sobre como os aposentados deverão proceder para ter acesso a esse documento de grande valia para eles. Isso demonstra a falta de preocupação e cuidado para com este profissional que prestou relevantes serviços ao Estado e à sociedade sergipana.

“Até então, quando o Policial Civil se aposenta, ele é obrigado a devolver sua Carteira de Identificação Policial. Assim, é como se do dia para a noite, toda sua história e importância social fosse apagada, mesmo há anos participando do grupo de verdadeiros heróis da sociedade. Neste sentido, desde o atendimento do pleito por parte do secretário de Estado da Segurança Pública, tenho notado a grande felicidade por parte dos Policiais Civis já aposentados e também daqueles que estão em vias do alcance da aposentadoria, pois poderão dar continuidade ao orgulho de ser Policial Civil, que muito embora esteja na inatividade, jamais deixará de ter o sangue policial correndo em suas veias”, destacou Jorge Aglaelson Gomes, diretor de Assuntos dos Aposentados do Sinpol/SE.

Segundo Ênio Nascimento, presidente em exercício e diretor Jurídico do Sinpol Sergipe, o Documento de Identificação Policial trará maior qualidade de vida ao Policial Civil, em especial pela garantia do porte de arma de fogo. “Com o advento da norma nacional que padroniza o documento de identificação funcional para os Policiais Civis dos Estados e do Distrito Federal, acabam-se as dúvidas em relação ao porte de arma de fogo pelos Policiais Civis aposentados, acabando também com os constrangimentos pelos quais passaram por muitos e muitos anos, a partir de suas respectivas aposentadorias. Neste sentido, o Policial Civil pode continuar a se proteger e a proteger seus familiares dos criminosos que assolam diariamente a sociedade como um todo. No art. 4º, inciso VII, alínea a), item 2 da Portaria MJSP n.º 320/2020, está disposto que no anverso da Carteira de Identificação Funcional do Policial Civil aposentado deverá constar a seguinte expressão: ‘o titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito nacional, na forma da lei e seus regulamentos’. Assim, todo Policial Civil poderá fazer portar sua arma de fogo, desde que o equipamento bélico esteja regular e de acordo com a legislação vigente”, pontuou.

Leia o novo ofício (n.º 031/2020) em que o Sinpol/SE realiza a cobrança: https://bit.ly/3fN2bml

Portaria do Ministério da Justiça

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe alerta a todos que quando da confecção do Ofício n.º 011/2020 a norma válida sobre o tema era a Portaria MJSP n.º 885, de 18/12/2019, sendo que o referido normativo foi revogado pela Portaria MJSP n.º 320, de 25/06/2020, disponível para consulta no seguinte link.

 

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