Sinpol/SE enfatiza prazo para ajuizamento de ação sobre pagamento da diferença de horas extras para Policial Civil

Sinpol/SE enfatiza prazo para ajuizamento de ação sobre pagamento da diferença de horas extras para Policial Civil

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) reforça aos filiados o prazo final de segurança para ajuizamento de ação sobre a liquidação da sentença proferida no processo TJSE n° 200711801352, relacionado ao pagamento de horas extras, que foram contabilizadas de forma errada pelo Governo do Estado no período de 2002 a 2008.

A Justiça determinou que o valor devido aos policiais fosse apurado com o objetivo de pagar horas extraordinárias acrescidas de 50% sobre a hora normal para as diurnas, bem como pagar as horas noturnas no valor da hora diurna acrescido de 20%. A base de cálculo sempre será o vencimento-base do servidor.

“Por uma questão de segurança jurídica receberemos e assumimos a responsabilidade pelo ajuizamento das liquidações cuja documentação necessária nos for encaminhada até o dia 30 de junho. Apesar de toda campanha informativa feita pelo Sinpol/SE, a fim de que as ações fossem ajuizadas até o dia 17 de junho, o que pudemos observar é que cerca de 1/3 da documentação foi recebida por este escritório nas últimas 24 horas e 2/3 delas nas últimas 48 horas de prazo, de forma que 20 processos foram ajuizados após aquela data. Por sorte, adotamos uma faixa de segurança relativa ao prazo prescricional, que nos permitiu o ajuizamento com seguridade. Contudo, no início de julho haverá a prescrição e não recomendo o ajuizamento após aquele prazo, sob pena de poder trazer condenações sucumbenciais ao policial e ele tenha de pagar os honorários sem ter vencido a causa. Portanto, reiteramos que só receberemos e garantimos o ajuizando de liquidações cujos documentos nos forem encaminhados até o próximo dia 30 de junho”, afirmou o advogado Adir Machado.

“Para que o ajuizamento da Ação de Liquidação de Sentença tenha total segurança jurídica ele deverá ser realizado até o prazo, pois, fora disso, o Estado poderá levantar a tese da prescrição, ainda que não seja a melhor, data mais trabalho para solucionar a demanda, podendo até mesmo prejudicar o demandante. Por isso, o Sinpol/SE está à disposição dos filiados que desejarem atendimento jurídico e convoca todos os Policiais Civis que trabalharam no período entre os anos de 2002 e 2008, a fim de buscar a documentação necessária ao ajuizamento da ação”, destacou Ênio Nascimento, presidente em exercício e diretor jurídico do Sinpol/SE.

Saiba como proceder

É preciso separar os seguintes documentos e encaminhá-los em mensagem de e-mail única para os advogados:

  • Cédula de Identidade Civil;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade Funcional;
  • Comprovante de Residência;
  • Fichas Financeiras de 2002 a 2008;
  • Procuração.

Contato dos advogados:

Jadson Andrade: (79) 99931-0401, e-mail: jadson_andrade85@hotmail.com. É preciso preencher a procuração: Procuração – JADSON ANDRADE

Adir Machado: (79) 9 9900-3255, e-mail: adir@adirmachadoadvogados.com.br. É preciso preencher a procuração: Procuração – ADIR MACHADO

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