Sinpol/SE reforça prazo para ajuizamento de ação sobre pagamento da diferença de horas extras para Policial Civil
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) reforça aos filiados o prazo para ajuizamento de ação sobre a liquidação da sentença proferida no processo TJSE n° 200711801352, relacionado ao pagamento de horas extras, que foram contabilizadas de forma errada pelo Governo do Estado no período de 2002 a 2008.
A Justiça determinou que o valor devido aos policiais fosse apurado com o objetivo de pagar horas extraordinárias acrescidas de 50% sobre a hora normal para as diurnas, bem como pagar as horas noturnas no valor da hora diurna acrescido de 20%. A base de cálculo sempre será o vencimento-base do servidor.
“O acórdão do processo de liquidação foi disponibilizado no Diário de Justiça do dia 17 de junho de 2015, assim, para que o ajuizamento da Ação de Liquidação de Sentença tenha total segurança jurídica, deverá ser realizado até o dia 17 de junho deste ano, pois fora disso, o Estado poderá levantar a tese da prescrição, ainda que não seja a melhor, data mais trabalho para solucionar a demanda, podendo até mesmo prejudicar o demandante. Por isso, o Sinpol/SE está à disposição dos filiados que desejarem atendimento jurídico e convoca todos os Policiais Civis que trabalharam no período entre os anos de 2002 e 2008, a fim de buscar a documentação necessária ao ajuizamento da ação”, destacou Ênio Nascimento, presidente em exercício e diretor jurídico do Sinpol/SE.
Saiba como proceder
O primeiro passo é separar os seguintes documentos: RG ou carteira de habilitação; identidade funcional; comprovante de residência; e ficha financeira dos anos de 2002 a 2008. Depois disso, é necessário tratar diretamente com os advogados: Dr. Adir Machado pelo (79) 99900-3255, ou Dr. Jadson Andrade, pelo número (79) 99931-0401.