Sinpol/SE esclarece dúvidas sobre portaria da SSP/SE que trata de curso para progressão de carreira

Sinpol/SE esclarece dúvidas sobre portaria da SSP/SE que trata de curso para progressão de carreira

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) esclarece aos filiados possíveis dúvidas sobre a Portaria nº 09/2020, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que trata sobre o curso de aperfeiçoamento para progressão de carreira da Polícia Civil de Sergipe.

A portaria foi publicada no último dia 03 de junho pela então Delegada-Geral, Katarina Feitoza, em regulamentação ao que dispõe os incisos II do art. 8º das Lei 7.873/2014 (Sistema Remuneratório dos Escrivães de Polícia) e 7.874/2014 (Sistema Remuneratório dos Agentes de Polícia).

De acordo com os referidos normativos, um dos requisitos para promoção dos Policiais Civis do Estado de Sergipe é a conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento. Ainda de acordo com os parágrafos únicos dos arts. 9º das Leis já citadas, na hipótese de o Policial Civil não concluir, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento, sua promoção funcional será tornada nula de pleno direito, com efeitos retroativos, devendo ser realizada a devolução dos valores recebidos em face da promoção, através de processo administrativo.

“Ressalte-se que o Sinpol Sergipe não concorda com esse dispositivo que torna nula a promoção e estará alerta para que, caso algum Policial venha ser penalizado nesse sentido, iremos utilizar de todos os meios legais para reverter a situação. Porém, para que problemas sejam evitados, orienta-se que sejam cumpridas as etapas previstas em Lei, que ainda não fora discutida judicialmente”, afirmou Ênio Nascimento, presidente em exercício e diretor jurídico do Sinpol/SE.

Todos os policiais civis que já foram promovidos a partir de 03 de julho de 2014 devem fazer os cursos.

Além deles, todos aqueles que ainda não foram promovidos e necessitarão cumprir a condição de ter realizado o curso para progressão na carreira Policial Civil, ou seja, todos os Policiais Civis dos cargos de agente e escrivão de polícia. Porém, estes não estão obrigados a realizar essa versão do primeiro curso, sendo a mesma opcional, mas quando a próxima versão for disponibilizada, terá tal obrigação.

Caso algum Policial Civil enfrente qualquer problema quanto ao êxito do aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento pode procurar a Diretoria Jurídica do Sinpol/SE.

Os policiais civis que tiverem dúvidas adicionais podem encaminhar para o WhatsApp da Assessoria de Comunicação do Sinpol/SE: (79) 99159-0036.

 

Prazos de conclusão:

Cursos à distância (160h): 30/08/2020.

Curso presencial (20h): 31/12/2020.

Apresentação do Certificado da Acadepol na SUPCI e no DAF: 30/03/2021.

Inscrições:

De acordo com o Anexo I da Portaria n.º 009/2020 (fls. 007 e 008). Para ter acesso à Portaria, acesse esse link: Portaria n° 009_2020 – Dispõe Sobre o 1° Curso de Aperfeiçoamento para Progressão da PCSE.

Aquele que não possuir acesso ao Sinesp Segurança (PPE, INFOSEG), deverá realizar o pré-cadastro no seguinte link: https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf

OBS: Quem tiver problemas no processo de inscrição, deverá ligar em horário comercial para: (79) 3259-0505 / 3249-6113, ou enviar e-mail detalhado com o relato do problema para: telecentro.aracaju@ssp.se.gov.br com cópia para: presidencia@sinpolsergipe.org.br.

 

Outras informações importantes:

MANUAL 1 PARA PRE-CADASTRO PORTAL SINESP

Manual 2 de Atualização Cadastral

INFORMATIVO SOBRE O 1º CURSO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA

 

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