Sinpol/SE cobra ao Delegado-geral o cumprimento da legislação de trânsito para condução de viaturas policiais

Sinpol/SE cobra ao Delegado-geral o cumprimento da legislação de trânsito para condução de viaturas policiais

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) oficiou ao Delegado-Geral da Polícia Civil solicitando informações sobre veículos de emergência e condutores habilitados na modalidade Condutores de Veículos de Emergência (CVE) e requereu o cumprimento da legislação de trânsito vigente.

A entidade sindical recebeu reclamações de diversos filiados que estavam sendo obrigados a conduzir viaturas policiais sem o devido curso e após recusa começaram a sofrer uma obrigação arbitrária para condução da viatura sem ter a capacitação necessária e obrigatória.

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública disponibilizou em julho deste ano um cronograma de inscrições para o Curso de CVE e ACVE com disponibilização de 50 mil vagas, distribuídas em 5 edições a serem realizadas até o final do ano de 2021. Apesar disso, o atual delegado-geral não teve a preocupação de orientar a categoria para a inscrição e realização do curso pelos policiais civis, preferindo agir de maneira arbitrária com a categoria ao obrigar a condução das viaturas.

“O Sinpol Sergipe ressalta que o policial civil tem o direito de se negar a adentrar em uma viatura policial conduzida por uma pessoa que não possua o CVE válido, sem receber nenhum tipo de penalização administrativa ou financeira, devendo a gestão de responsabilizar pela sua inércia. Não aceitaremos que o gestor máximo da polícia civil não responda ao que lhe foi requisitado e que não cumpra com o seu dever de prestar informações ao Sindicato, dado que esse comportamento é inadequado, ilegal e inconstitucional. Caso qualquer policial civil seja coagido adentrar na viatura sem condutor capacitado ou a conduzir ou sem o curso necessário pode procurar a entidade sindical para as devidas medidas”, afirmou Adriano Bandeira, presidente do Sinpol.

O que diz a lei

De acordo com o disposto no art. 145, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário que o policial civil conclua com êxito o curso especializado e o curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para que ele possa conduzir uma Viatura Policial (Veículo de Emergência). Além disso, uma deliberação do CONTRAN alterou o art. 43-A da resolução n.º 358/2010, e determinou que os órgãos de Segurança Pública devessem apresentar, até o dia 30 de novembro de 2020, um cronograma de capacitação de condutores a eles vinculados, em curso especializado a que se refere o art. 145, IV, do CTB.

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